Indicação dos representantes dos três
segmentos que compõem
o CBH-BPG para o período de 01.04.2001 a
31.03.2003
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o comitê em sua composição atenderá sempre ao princípio de
gestão tripartite dos Recursos Hídricos;
Considerando o artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será
de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que os mandatos dos
representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se
no dia 31 de março dos anos ímpares;
Considerando o artigo 2º da Deliberação CRH 02/93 de
25.11.93 que estabelece que os representantes de cada segmento serão indicados
por seus pares.
Delibera:
Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para
o período de 01.04.2001 a 31.03.2003 conforme decisão dos pares de cada segmento, deverá ser a seguinte:
I. Treze representantes do Estado e respectivos
suplentes:
1- TITULAR : SEE – Secretaria de Estado e Energia
2- TITULAR : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
3- TITULAR : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal
4- TITULAR : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo
5- TITULAR : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
SUPLENTE : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
6- TITULAR : CETESB –
Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental
SUPLENTE : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento
Ambiental
7- TITULAR : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SUPLENTE : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
8- TITULAR : EDR –
Escritório de Desenvolvimento Rural
10-
TITULAR : DER – Departamento de Estradas e
Rodagens
11-
TITULAR : Serviço de Vigilância Sanitária
12-
TITULAR : Delegacia Regional de Ensino
13-
TITULAR : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
SUPLENTE : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
II. Treze representantes dos municípios e
respectivos suplentes:
1-
TITULAR : Prefeitura Municipal de Altair
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Altair
2-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Barretos
3-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Bebedouro
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Bebedouro
4-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Colina
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colina
5-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Colômbia
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colômbia
6-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Guaira
7-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Guaraci
8-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Icem
9-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Jaborandi
10-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Morro Agudo
11-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Orlândia
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Orlândia
12-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Terra Roxa
13-
TITULAR
: Prefeitura Municipal de Viradouro
III. Treze representantes da Sociedade Civil e
respectivos suplentes:
1-
TITULAR : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
2-
TITULAR : FEB - Faculdade de Engenharia de
Barretos
3- TITULAR : ABEA - Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
4-
TITULAR : Sindicato dos Engenheiros do Estado de
São Paulo
5-
TITULAR : ACIAG - Associação Comercial e
Industrial de Guaira
6-
TITULAR : OAB/SP - 7ª Sub-secção - Ordem dos
Advogados do Brasil
7-
TITULAR : IBT - Instituto Barretos de Tecnologia
SUPLENTE : Associação Citroregional
8-
TITULAR : ACIAB - Associação Comercial e
Industrial de Bebedouro
SUPLENTE : ACIAB - Associação Comercial e Industrial
de Bebedouro
9-
TITULAR : ACIB - Associação Comercial e
Industrial de Barretos
SUPLENTE : ACIB - Associação Comercial e Industrial
de Barretos
10-
TITULAR : Coopercitrus
SUPLENTE : Coopercitrus
11-
TITULAR : Sindicato Rural de Guaíra
12-
TITULAR : Sindicato Rural do Vale do Rio Grande
13-
TITULAR : ABEMAIA - Associação Barretense de
Ecologia e Meio Ambiente Ipê Amarelo
SUPLENTE : UNIATA - Cooperativa de Téc. Agropecuários
e Afins da Região de Barretos
Artigo 2º - A indicação dos membros
titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 30.04.2001. Caso não haja
manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrante
do Comitê, permanecerão as indicações existentes.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 27 de março de 2001.