DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 026/2001, DE 27.03.2001

 

Indicação dos representantes dos três segmentos que compõem

o CBH-BPG para o período de 01.04.2001 a 31.03.2003

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições  legais, e,

 

Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o comitê em sua composição atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos Recursos Hídricos;

 

Considerando o artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares;

 

Considerando o artigo 2º da Deliberação CRH 02/93 de 25.11.93 que estabelece que os representantes de cada segmento serão indicados por seus pares.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 01.04.2001 a 31.03.2003 conforme decisão  dos pares de cada segmento, deverá ser a seguinte:

 

I. Treze representantes do Estado e respectivos suplentes:

1-   TITULAR       : SEE –  Secretaria de Estado e Energia

SUPLENTE    : SEE –  Secretaria de Estado e Energia

 

2-  TITULAR        : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

SUPLENTE    : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

 

3-  TITULAR        : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal

SUPLENTE    : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal

 

4-  TITULAR        : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo

SUPLENTE    : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo

 

5-  TITULAR        : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

SUPLENTE    : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

 

6-  TITULAR        : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

SUPLENTE    : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

 

 

7-  TITULAR        : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SUPLENTE    : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

 

8-  TITULAR        : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

SUPLENTE    : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

 

9-  TITULAR        : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

SUPLENTE    : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

 

10-    TITULAR      : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

SUPLENTE    : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

 

11-    TITULAR      : Serviço de Vigilância Sanitária

SUPLENTE    : Serviço de Vigilância Sanitária

 

12-    TITULAR      : Delegacia Regional de Ensino

SUPLENTE    : Delegacia Regional de Ensino

 

13-    TITULAR      : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

SUPLENTE    : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

 

II. Treze representantes dos municípios e respectivos suplentes:


1-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Altair

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Altair

 

2-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Barretos

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Barretos

 

3-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Bebedouro

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Bebedouro

 

4-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Colina

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Colina

 

5-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Colômbia

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Colômbia

 

6-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Guaira

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Guaira

 

7-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Guaraci

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Guaraci

 

 

 

8-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Icem

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Icem

 

9-     TITULAR       : Prefeitura Municipal de Jaborandi

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Jaborandi

 

10-    TITULAR      : Prefeitura Municipal de Morro Agudo

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Morro Agudo

 

11-    TITULAR      : Prefeitura Municipal de Orlândia

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Orlândia

 

12-    TITULAR      : Prefeitura Municipal de Terra Roxa

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Terra Roxa

 

13-    TITULAR      : Prefeitura Municipal de Viradouro     

SUPLENTE    : Prefeitura Municipal de Viradouro     

 

 

III. Treze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes:

1-     TITULAR       : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

SUPLENTE    : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

 

2-     TITULAR       : FEB - Faculdade de Engenharia de Barretos

SUPLENTE    : FEB - Faculdade de Engenharia de Barretos

 

3-       TITULAR       :  ABEA - Associação Barretense de Engenharia,  Arquitetura e Agronomia

 SUPLENTE   :  ABEA - Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura  e Agronomia

 

4-     TITULAR       : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

SUPLENTE    : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

 

5-     TITULAR       : ACIAG - Associação Comercial e Industrial de Guaira

SUPLENTE    : ACIAG - Associação Comercial e Industrial de Guaira

 

6-     TITULAR       : OAB/SP - 7ª Sub-secção - Ordem dos Advogados do Brasil

SUPLENTE    : OAB/SP - 7ª Sub-secção - Ordem dos Advogados do Brasil

 

7-     TITULAR       : IBT - Instituto Barretos de Tecnologia

SUPLENTE    : Associação Citroregional

 

8-     TITULAR       : ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Bebedouro

SUPLENTE    : ACIAB - Associação Comercial e Industrial de Bebedouro

 

 

9-     TITULAR       : ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barretos

SUPLENTE    : ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barretos

 

10-    TITULAR      : Coopercitrus

SUPLENTE    : Coopercitrus

 

11-    TITULAR      : Sindicato Rural de Guaíra

SUPLENTE    : Sindicato Rural de Guaíra

 

12-    TITULAR      : Sindicato Rural do Vale do Rio Grande

SUPLENTE    : Sindicato Rural do Vale do Rio Grande

 

13-    TITULAR      : ABEMAIA - Associação Barretense de Ecologia e Meio Ambiente Ipê Amarelo

SUPLENTE    : UNIATA - Cooperativa de Téc. Agropecuários e Afins da Região de Barretos

 

Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada  até o dia 30.04.2001. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrante do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

 

Artigo 3º -  Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 27 de março de 2001.